Para o nosso observatório da realidade:
Aqui fica um exemplo da jurisprudência recente do STA de aplicação da acção administrativa especial, na vertente da condenação à prática do acto devido:
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4a1309638fc9b15802577030052d637?OpenDocument
Catarina Salvaterra
Subturma 7
sexta-feira, 23 de abril de 2010
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