Supremo Tribunal Administrativo afirma validade do processo eleitoral do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
Em Janeiro do presente ano o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que o procedimento que conduziu à eleição de cinco membros do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas em Outubro de 2008 foi válido. Este desfecho do presente processo contraria a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa que, em Abril de 2009, atendeu ao pedido de impugnação deste acto eleitoral apresentado pelo conselheiro Eduardo Dias que invocou que a regularidade do processo eleitoral dependia da prévia aprovação do Regulamento do Conselho das Comunidades Portuguesas sobre tal eleição. De tal decisão recorreu o Ministério dos Negócios Estrangeiros sendo que, em Agosto de 2009 ,o Tribunal Central Administrativo – Sul pronunciou-se pela validade do acto eleitoral e ,em Janeiro de 2010, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou tal orientação colocando um ponto final em todo o processo.
http://www.mundoportugues.org/content/1/6714/ccp-eleicoes-para-conselho-permanente-sao-validas
Supremo Tribunal Administrativo considera inválidos argumentos para anular sistema multimunicipal de água e saneamento.
Em Fevereiro de 2010 o Supremo Tribunal Administrativo indeferiu a pretensão apresentada pela Câmara Municipal do Fundão de anular a instituição de uma empresa criada no ano 2000 para gerir a distribuição de água e serviços de saneamento inicialmente em dez municípios. No presente processo o autor alegava que o acto de constituição da referida empresa padecia de vícios com origem na própria Câmara Municipal do Fundão ”que apenas aderiu parcialmente ao sistema, em algumas freguesias e na actividade de saneamento” . A decisão do S.T.A. fundamentou-se no facto de não ser admissível à referida autarquia venha «agora, decorridos nove anos sobre a data da respectiva constituição, questionar a validade de um sistema multimunicipal a que aderiu e cujos contornos aceitou desde o momento inicial» bem como no facto de considerar que “não cabe ao Município do Fundão invocar, em defesa da sua pretensão, a existência de hipotéticos vícios que digam respeito ao processo decisório de quaisquer outros municípios”.
http://www.novaguarda.pt/noticia.asp?idEdicao=223&id=16024&idSeccao=3226&Action=noticia
http://www.ointerior.pt/noticia.asp?idEdicao=539&id=26446&idSeccao=6444&Action=noticia
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