A queixa de João Sá foi entregue no Supremo Tribunal Administrativo contra José Sócrates e o ex-ministro Nunes Correia. O ex-deputado alegou que a sua exoneração não fora devidamente fundamentada, nem tinha sido precedida de audiência prévia. Dois requisitos previstos no Código do Processo Administrativo.
Em 5 de Dezembro de 2007, o Supremo Tribunal Administrativo deu parcialmente razão a João Sá. Anulou o despacho da sua exoneração, considerando que se tratou de um acto "ilegal". Mas não lhe reconheceu direito a indemnização, por ter estado menos de um ano na presidência da CCDR-Norte (tomou posse a 6 de Outubro de 2004 e foi substituído a 5 de Setembro de 2005).
João Sá deveria ter sido reintegrado então na presidência da CCDR, mas o próprio admite que isso não faria sentido, visto que o cargo é ocupado, há cinco anos, por Carlos Lage. Já Sampaio Pimentel, que se socorreu dos mesmos argumentos de João Sá, recebeu há dias uma indemnização de 5,7 mil euros, para o compensar por não ter sido reintegrado"
Fonte: Jornal de Notícias
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