"A revogação da lei que fixa as distâncias mínimas entre as construções e os terrenos das escolas poderá travar a demolição do centro comercial Bom Sucesso, no Porto. A decisão cabe à Justiça que tinha dado 42 meses para a legalização ou destruição do shopping.
O desrespeito do diploma de 1949 (decreto-lei nº37575) foi um dos argumentos essenciais - a par da "grosseira violação" do regulamento do Plano Director Municipal do Porto de 1993 que estava em vigor à data da construção do centro comercial - para o Tribunal ter considerado nula a licença concedida pela Câmara do Porto ao shopping e, consequentemente, ter sentenciado a demolição, em Novembro de 2007. Falta pouco mais de 13 meses para esgotar-se o prazo estabelecido. Mas a contenda eterniza-se na Justiça, depois dos recursos interpostos por alguns proprietários de escritórios e lojas no Cidade do Porto. A Câmara não recorreu.
No entanto, a revogação do decreto-lei de 1949, decidida anteontem em Conselho de Ministros, pode ter implicações no futuro do centro comercial. É que a extinção da norma legal poderá abrir a porta à legalização do centro na esfera municipal.
Vários juristas admitem a hipótese de serem introduzidas alterações ao edifício do shopping de modo a conformar-se com o actual Plano Director Municipal (PDM). Em alternativa, poderá ser adoptada uma solução idêntica à do Dallas, ou seja, a elaboração de um plano de pormenor para aquela área que, após a entrada em vigor, se sobreponha ao PDM.
A interpretação não é consensual. O arquitecto José Pulido Valente, que há mais de 15anos luta pela reparação da construção ilegal do Cidade do Porto pela empresa Soares da Costa, mantém a convicção de que o Tribunal não alterará a sua decisão e exigirá a demolição do imóvel nos 42 meses definidos. Os recursos não possuem efeito suspensivo.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto não viu, em 2007, razões para não ser executado o acórdão de 2003 que determinou a demolição (o custo da operação foi avaliado em 125 milhões de euros, há cerca de sete anos). Considerou, então, que o shopping Cidade do Porto não podia continuar a funcionar sem a devida licença municipal. Porém, o juiz admitiu que a demolição pudesse ser evitada, caso o centro comercial obtivesse o licenciamento da Câmara até Maio de 2011."
O desrespeito do diploma de 1949 (decreto-lei nº37575) foi um dos argumentos essenciais - a par da "grosseira violação" do regulamento do Plano Director Municipal do Porto de 1993 que estava em vigor à data da construção do centro comercial - para o Tribunal ter considerado nula a licença concedida pela Câmara do Porto ao shopping e, consequentemente, ter sentenciado a demolição, em Novembro de 2007. Falta pouco mais de 13 meses para esgotar-se o prazo estabelecido. Mas a contenda eterniza-se na Justiça, depois dos recursos interpostos por alguns proprietários de escritórios e lojas no Cidade do Porto. A Câmara não recorreu.
No entanto, a revogação do decreto-lei de 1949, decidida anteontem em Conselho de Ministros, pode ter implicações no futuro do centro comercial. É que a extinção da norma legal poderá abrir a porta à legalização do centro na esfera municipal.
Vários juristas admitem a hipótese de serem introduzidas alterações ao edifício do shopping de modo a conformar-se com o actual Plano Director Municipal (PDM). Em alternativa, poderá ser adoptada uma solução idêntica à do Dallas, ou seja, a elaboração de um plano de pormenor para aquela área que, após a entrada em vigor, se sobreponha ao PDM.
A interpretação não é consensual. O arquitecto José Pulido Valente, que há mais de 15anos luta pela reparação da construção ilegal do Cidade do Porto pela empresa Soares da Costa, mantém a convicção de que o Tribunal não alterará a sua decisão e exigirá a demolição do imóvel nos 42 meses definidos. Os recursos não possuem efeito suspensivo.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto não viu, em 2007, razões para não ser executado o acórdão de 2003 que determinou a demolição (o custo da operação foi avaliado em 125 milhões de euros, há cerca de sete anos). Considerou, então, que o shopping Cidade do Porto não podia continuar a funcionar sem a devida licença municipal. Porém, o juiz admitiu que a demolição pudesse ser evitada, caso o centro comercial obtivesse o licenciamento da Câmara até Maio de 2011."
In Jornal de Notícias
Cristiano Dias, subturma 8, nº16570
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