A acção foi intentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, tendo sido pedida a invalidação do aditamento ao contrato de concessão celebrado entre a Administração do Porto de Lisboa e a Liscont (grupo Mota-Engil), com base no facto de a prorrogação do contrato até 2042 ter sido realizada por ajuste directo, sem concurso público.
O Decreto-Lei que permitiu a realização do contrato e que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração do terminal portuário de Alcântara (DL 188/2008 de 23 de Setembro) foi suspenso por Lei da AR (Projecto de Lei 63/XI). No entanto, as obras de demolição de edifícios e de alteração da via férrea necessárias à execução do contrato prosseguem, de forma manifestamente ilegal.
Fontes: Expresso Online (19/04/2010); I Online (19/04/2010); Diário de Notícias (21/04/2010).
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