terça-feira, 11 de maio de 2010

Acordão do STA sobre recurso hierárquico necessário

Apresento aqui um excerto de um acórdão do STA relativo a recurso hierarquico necessário. Trata-se de matéria tributária, mas pode contribuir para o nosso estudo de contencioso administrativo...

"I - O meio processual adequado para reagir contra a decisão do Subdirector-Geral dos Impostos que indeferiu o recurso hierárquico interposto da reclamação graciosa que, por sua vez, indeferiu o pedido de revisão oficiosa da matéria colectável, com fundamento na sua extemporaneidade, é o recurso contencioso e não o processo de impugnação judicial, uma vez que se trata de acto que não apreciou o acto de liquidação, nem a legalidade do mesmo (cfr. artº 97º, nºs 1, als. d) e p) e 2 do CPPT). "


Link:
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2321672f7713a20b8025771a0045c082?OpenDocument


Helena Casqueiro, subturma 7

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