TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
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Processo nº 100/10. TACLX | Acção Administrativa Especial – Impugnação Acto Administrativo | N/Refª 20062010 Data: 13/05/2010 |
Autor (es): Luís Miguel Azevedo Armas e António José Atento Réu (es): Instituto Público Emprego e da Formação Profissional |
Assunto: Citação por carta registada com AR
Nos termos do disposto no artigo 4º DL 325/2003, artigo 81º e 83º, nº 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e 236º do Código de Processo Civil, ficam V.Exas. citadas para, no prazo de 48 horas, contestarem, querendo, a acção acima identificada, com a advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios.
Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial (artigos 11º CPTA e 235º e 32º do CPC).
Se o órgão ora citado, por erro cometido na petição, seja diferente daquele que praticou ou devia ter praticado o acto, deve dar de imediato conhecimento àquele que o deveria ter sido, neste caso a entidade demandada beneficia de um prazo suplementar de 24 horas para apresentar a contestação e enviar o processo administrativo.
Juntam-se, para o efeito, um duplicado da petição inicial e as cópias dos documentos que se encontram nos autos.
A oficial de justiça,
RHCC
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