quinta-feira, 13 de maio de 2010

Citação do Réu por carta registada com AR


TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA

Av. FDL 1

1000-221 Lisboa

Tlf: 21 7877788 Fax: 21 7877789


Exmo.

Instituto Público Emprego e da Formação Profissional

Rua Andrade Corvo, nº27

1098-657 Desempregados


Processo nº 100/10. TACLX

Acção Administrativa Especial – Impugnação Acto Administrativo

N/Refª 20062010

Data: 13/05/2010

Autor (es): Luís Miguel Azevedo Armas e António José Atento

Réu (es): Instituto Público Emprego e da Formação Profissional


Assunto: Citação por carta registada com AR

Nos termos do disposto no artigo 4º DL 325/2003, artigo 81º e 83º, nº 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e 236º do Código de Processo Civil, ficam V.Exas. citadas para, no prazo de 48 horas, contestarem, querendo, a acção acima identificada, com a advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios.

Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial (artigos 11º CPTA e 235º e 32º do CPC).

Se o órgão ora citado, por erro cometido na petição, seja diferente daquele que praticou ou devia ter praticado o acto, deve dar de imediato conhecimento àquele que o deveria ter sido, neste caso a entidade demandada beneficia de um prazo suplementar de 24 horas para apresentar a contestação e enviar o processo administrativo.

Juntam-se, para o efeito, um duplicado da petição inicial e as cópias dos documentos que se encontram nos autos.


A oficial de justiça,

RHCC

Sem comentários:

Enviar um comentário