segunda-feira, 24 de maio de 2010

Providência cautelar ‘retira’ cargo a directora de escolas em Melgaço

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu provimento à providência cautelar apresentada pelo ex-presidente do Conselho Executivo (CE) do Agrupamento de Escolas de Melgaço, suspendendo, assim, a eficácia de todos os actos que conduziram à escolha da nova directora ao abrigo do actual modelo de gestão.
É o primeiro caso conhecido em que uma decisão deste género tem efeito depois da tomada de posse do director ou directora, que, neste caso, está desde Junho em funções, o que levanta a possibilidade de vir a ser reclamada a invalidade de todos os actos entretanto por ela praticados.Na generalidade das escolas, a aplicação do novo modelo de gestão não provocou problemas - porque os mandatos dos CE já tinham terminado ou porque os elementos daqueles órgãos abdicaram deles. Noutras, porém, os membros eleitos não aceitaram a interpretação do Ministério da Educação (ME), segundo a qual até 31 de Maio de 2009 deviam estar escolhidos os directores em todos os estabelecimentos, independentemente de, à data, os CE eleitos terem terminado, ou não, os respectivos mandatos. Foi o que sucedeu em Melgaço.Contactado pelo PÚBLICO, Nuno Esteves, da sociedade AFAdvogados, confirmou o teor da sentença do TAF de Braga, que, disse, “considerou ilegais os actos que conduziram à eleição da directora”, dando razão ao ex-presidente do CE, que representa.À semelhança do que aconteceu, já, noutros três casos semelhantes, envolvendo outras tantas escolas e tribunais, a sentença baseia-se na convicção de que o novo regime de gestão escolar estabelece que os CE deviam completar os mandatos (de três anos) para que foram eleitos ao abrigo da legislação entretanto revogada.O caso de Melgaço tem, no entanto, uma particularidade: ao contrário do que acontecia nos agrupamentos de escolas de Coimbra, Leiria e Régua (em que os directores não tinham tomado posse, e por isso, os CE se mantiveram e continuam em funções), o agrupamento de escolas de Melgaço já é dirigido, desde Junho, por uma directora, escolhida ao abrigo da nova legislação.Esta é uma situação nova e foi para ela que alertou o advogado Garcia Pereira num parecer sobre a matéria, produzido em Abril. Na altura, considerou que “a imposição da interrupção dos mandatos (…) em curso e a imediata eleição do director” era “susceptível de produzir consequências tão avassaladoras quanto imprevisíveis”. Como exemplo apontou a possibilidade de aquela situação levar à “arguição de invalidade de todos os actos praticados” pelos directores.Em Melgaço a questão não se porá, contudo, de imediato. Contactado pelo PÚBLICO, o assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes, afirmou que será apresentado recurso da sentença, pelo que a actual directora se manterá em funções até nova decisão dos tribunais.Dos cinco casos conhecidos em que ex-presidentes de CE recorreram a providências cautelares para manterem ou recuperarem o lugar, só num o Ministério da Educação lhe viu ser reconhecida a razão. Aconteceu no caso do agrupamento de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha, cujo CE foi destituído pela Direcção Regional de Educação e substituído por uma Comissão Administrativa Provisória. Ali, foi a ex-presidente do CE do agrupamento que recorreu da sentença.
in jornal Publico

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