TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE CASCOS DE ROLHA
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Instituto Público Emprego e da Formação Profissional
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Processo nº 50666/10. TACCR | Acção Administrativa Especial | N/Refª 2012666 Data: 12/05/2010 |
Autor (es): António Atento e Luís Sindicalista Réu (es): Instituto Público Emprego e da Formação Profissional |
Assunto: Citação por carta registada com AR
Nos termos do disposto no artigo 4º DL 325/2003, artigo 81º /1 do CPTA e 236º do Código de Processo Civil, ficam V.Exas. citadas para, no prazo de 30 dias, contestarem, querendo, a acção acima identificada, com a advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios nos termos do art. 83º/4 . Importa ainda referir que sendo um processo impugnatório o Ministério Público poderá suscitar quaisquer questões que determinem a nulidade ou inexistência do acto impugnado nos termos do art. 85º/4 CPTA.
Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial (artigos 11º CPTA e 235º e 32º do CPC).
Se o órgão ora citado, por erro cometido na petição, seja diferente daquele que praticou ou devia ter praticado o acto, deve dar de imediato conhecimento àquele que o deveria ter sido, neste caso a entidade demandada beneficia de um prazo suplementar de 24 horas para apresentar a contestação e enviar o processo administrativo.
Juntam-se, para o efeito, um duplicado da petição inicial e as cópias dos documentos que se encontram nos autos.
O oficial de justiça,
Afonso Voltojá
(Adverte-se para o facto de a contestação já ter sido publicada, desta forma publica-se a peça processual supra citada como sendo uma fase da tramitação processual)
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