segunda-feira, 17 de maio de 2010

Citação do Réu por carta registada com aviso de recepção

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE CASCOS DE ROLHA

Rua da Psicanálise nº112

1234-221 Cascos de Rolha

Tlf: 333 299 444 Fax: 333 299 445


Exmo.

Instituto Público Emprego e da Formação Profissional

Rua Apanha do Caracol nº19

1234-222 Cascos de Rolha


Processo nº 50666/10. TACCR

Acção Administrativa Especial

N/Refª 2012666

Data: 12/05/2010

Autor (es): António Atento e Luís Sindicalista

Réu (es): Instituto Público Emprego e da Formação Profissional


Assunto: Citação por carta registada com AR

Nos termos do disposto no artigo 4º DL 325/2003, artigo 81º /1 do CPTA e 236º do Código de Processo Civil, ficam V.Exas. citadas para, no prazo de 30 dias, contestarem, querendo, a acção acima identificada, com a advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios nos termos do art. 83º/4 . Importa ainda referir que sendo um processo impugnatório o Ministério Público poderá suscitar quaisquer questões que determinem a nulidade ou inexistência do acto impugnado nos termos do art. 85º/4 CPTA.


Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial (artigos 11º CPTA e 235º e 32º do CPC).

Se o órgão ora citado, por erro cometido na petição, seja diferente daquele que praticou ou devia ter praticado o acto, deve dar de imediato conhecimento àquele que o deveria ter sido, neste caso a entidade demandada beneficia de um prazo suplementar de 24 horas para apresentar a contestação e enviar o processo administrativo.

Juntam-se, para o efeito, um duplicado da petição inicial e as cópias dos documentos que se encontram nos autos.


O oficial de justiça,

Afonso Voltojá


(Adverte-se para o facto de a contestação já ter sido publicada, desta forma publica-se a peça processual supra citada como sendo uma fase da tramitação processual)


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