domingo, 16 de maio de 2010

Prova - 515.º CPC (relevante para a nossa simulação de julgamento)


Acórdãos STA
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:
0692/09
Data do Acordão:
05-05-2010
Tribunal:
2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:
ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:
RESPONSABILIDADE CIVILÓNUS DE PROVA
Sumário:
Na apreciação da causa, o tribunal toma em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las (artigo 515.º do CPC) e, do mesmo modo, embora limitado pelos factos articulados pelas partes, salvo os que não precisam de ser alegados (artigos 264.º e 664º, CPC), deve tomá-los todos em consideração, independentemente de terem sido produzidos por aqueles a quem incumbia o ónus de os alegar.
Nº Convencional:
JSTA000P11752
Nº do Documento:
SA1201005050692
Recorrente:
MUNICÍPIO DE CAISCAIS
Recorrido 1:
A... E MULHER
Votação:
UNANIMIDADE
Catarina Romão Pinho, subturma 8, 16552

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