quarta-feira, 19 de maio de 2010

Despacho saneador (subturma8)

Tribunal Administrativo de Círculo de Cascos de Rolha




Processo nº 50666/10




Despacho Saneador


Nos presentes autos importa fixar a base instrutória, nos termos do art. 511º, nº1 CPC (por remissão do art. 7º ETAF) e bem assim elaborar o despacho saneador a que aludem os arts. 508ºB, nº2 e art. 510º, nº1 CPC. Nos termos do art. 508ºB do citado diploma, o Juiz pode dispensar a realização de audiência preliminar quando, destinando-se esta à "fixação da base instrutória, a simplicidade da mesma o justifique".
Considerando que nos autos não existem todos os elementos que permitam uma decisão de mérito da mesma, bem assim não se verifica qualquer preterição do princípio do contraditório, nos termos do art. 787º, 508ºB, nº1 e 6 e art. 510º CPC, vem este tribunal dispensar a realização da Audiência Preliminar.



Saneamento do processo:


a) O Tribunal é competente para apreciação da causa (art. 44º ETAF e 16º CPTA)
b) Quanto às partes podemos afirmar que elas são dotadas de personalidade e capacidade judiciária.
c) Quanto à legitimidade activa:
• António Atento nos termos do artigo 55º/1 al. a) do CPTA é titular de um interesse pessoal e directo, uma vez que, possui uma legítima expectativa no prosseguimento da demanda.
• Luís Sindicalista é parte ilegítima no processo pois nos termos do art. 55º/1 al. a) não existe interesse processual impugnatório, tendo em conta que o benefício resultante da impugnação não se repercute de imediato na esfera jurídica do mesmo. Estando neste caso perante um fundamento que obsta ao prosseguimento do processo nos termos do art. 89º/1 al. d) CPTA convidamos a autor a providenciar o suprimento da excepção no prazo de 10 dias como resulta do art.88º/2 CPTA.
d) Quanto à legitimidade passiva, o Instituto Público de Emprego e Formação Profissional, nos termos do art. 10º/2 do CPTA tem um interesse contraposto ao do autor e que obsta ao prosseguimento da acção, logo é parte legítima.
e) O valor da causa, nos termos do art. 315º/2 CPC por remissão do art. 7º do ETAF, fixa-se em € 6250,03.
f) Aceitamos como testemunhas:
i. Albertina dos Tachos, Rua dos Que Nada Fazem, nº 3, Trucifal.
ii. Josefina da Hortaliça, Bairro da Encarnação, nº 7, Cascos de Rolha.
iii. Nuna Abonatória, Travessa das Gatas, nº 5, Aldeia da Beneficiência.
iv. Amado Amoroso, Rua das Cruzes Credo, nº1, Cascos de Rolha.
v. Rui Testemunha, Travessa das Gatas, n-º32, Aldeia da Beneficência
vi. Sherlock Holmes da Silva, Avenida Sem Buracos, nº21, Cascos de Rolha.
vii. João Funcionário, Avenida Sem Buracos, nº34, Cascos de Rolha


g) Assim, o tribunal é competente, as partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias, são legítimas e estão devidamente representadas por advogado. A petição inicial não é inepta. O processo é o próprio e válido.



Matéria de facto considerada assente:

a) A 20 de Janeiro de 2010 deu-se a vacatura do cargo de Director do Centro de Emprego e Formação Profissional de Cascos de Rolha
b) A 21 de Janeiro, Manuel Venham Mais Cem procedeu à primeira substituição do cargo, nomeando para o cargo João Sempre Disponível
c) António Atento tinha efectivamente a intenção de participar no concurso para a atribuição do cargo
d) A 21 de Março, João Sempre Disponível foi reconduzido novamente no cargo.



Base Instrutória:

a) Houve abertura do procedimento concursal?
b) Se houve, onde, como e quando é que foi publicado?
c) A existir procedimento concursal, quais são as suas condições de procedibilidade?
d) João Sempre Disponível tinha as habilitações adequadas para a ocupação do cargo?
e) O serviço informático esteve realmente lotado não havendo possibilidade de publicação?
f) Quais são os danos psicológicos sofridos por António Atento e qual a sua dimensão?
g) Os danos psicológicos obstam à prestação de trabalho?
h) Os danos psicológicos foram causados pela não admissão ao cargo?
i) Qual a autenticidade do atestado médico apresentado?
j) Se houve procedimento concursal, qual o número de inscritos?
k) Qual a relação de parentesco entre João Sempre Disponível e Manuel Venham Mais Cem?
l) Qual o interesse na nomeação de João Sempre Disponível?



Notifique e dê cópias.


Cascos de Rolha, 18 de Maio de 2010

Os Juízes:
Cidália Marques
Daniel Rodrigues
Gonçalo Fernandes
Helder Gonçalves
André Raposo

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