terça-feira, 11 de maio de 2010

Tribunal inviabiliza acções de funcionários públicos a contestar a mudança de vínculo

Acórdão do Constitucional deita por terra a esperança de centenas de funcionários

As acções judiciais dos funcionários públicos contra o Estado a contestar a sua transição para o regime do contrato de trabalho em funções públicas ficarão inviabilizadas por um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) conhecido recentemente.

Em causa estão, pelo menos, 12 acções que abrangem centenas de funcionários públicos, interpostas pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e que, agora, perante a decisão do TC, que fixa a jurisprudência, acabarão por ficar sem efeito.

Em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva feito pelos deputados do PCP, Bloco de Esquerda e deputados do Partido Popular Monárquico na anterior legislatura, os juízes do TC decidiram por unanimidade que a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, uma das principais peças da reforma do Estado, respeita os princípios da Constituição da República.

Os deputados, assim como o STE e os sindicatos da CGTP, consideravam que a mudança de vínculo dos funcionários públicos que não desempenham funções de soberania violava o princípio da segurança do emprego e punha em causa o exercício de funções públicas. Porém, o TC teve outro entendimento e considerou que nenhum desses preceitos foi posto em causa, nem as expectativas dos trabalhadores. É que, dizem os juízes, os funcionários públicos que tinham vínculo de nomeação e que em Janeiro de 2009 passaram automaticamente para o contrato de trabalho em funções públicas mantêm alguns dos seus direitos. Por exemplo, só podem ser despedidos por razões disciplinares, embora estejam sujeitos a regras semelhantes ao sector privado no que diz respeito à adaptabilidade de horários.

Agora, os tribunais administrativos que julgarem as acções dos funcionários públicos vão ter em conta esta decisão do TC, conhecida em meados de Abril, e deverão segui-la. O que quer dizer que não há qualquer hipótese de os trabalhadores voltarem a ter vínculo de nomeação. Esse vínculo continua reservado aos funcionários que desempenham funções de inspecção, missões das Forças Armadas em quadros permanentes, representação externa do Estado, segurança pública ou investigação criminal.

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