segunda-feira, 17 de maio de 2010

Observatório da realidade - Supremo Tribunal Administrativo rejeitou pedido de impugnação do Plano de Ordenamento da Arrábida

No dia 2 de Abril de 2010 o Supremo Tribunal Administrativo decidiu rejeitar o pedido de impugnação do Plano de Ordenamento da Arrábida deduzido conjuntamente pelas autarquias de Palmela, Sesimbra e Setúbal. Estes municípios decidiram interpor acção administrativa especial de impugnação de normas no ano de 2005 de modo a inviabilizar a vigência de normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida que foi instituído pela Resolução nº114 do Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005.
Na fundamentação de tal pedido as referidas autarquias referiram que “tinha havido uma alteração substancial da versão final do POPNA face ao documento que tinha sido previamente submetido a discussão pública”. Outros argumentos aduzidos centravam-se na intenção de se inviabilizar o início da realização “de co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira do Outão, na Arrábida, e contestar a restrições à pesca, consideradas excessivas pelos pescadores e pelas autarquias, no Parque Marinho Luiz Saldanha, parte integrante do Parque Natural da Arrábida”.
Na sua decisão de indeferimento da pretensão das referidas autarquias o S.T.A. aceitou os termos em que o Instituto da Conservação da Natureza deduziu a contestação no presente processo na qual alegou "falta de legitimidade activa" dos três municípios. A argumentação apresentada pelo Instituto da Conservação da Natureza centrou-se, pois, em questões formais tendo tal Instituto defendido que "em relação a algumas normas cuja declaração de ilegalidade os autores (da acção administrativa especial) pedem, a sua posição carece de legitimidade processual activa, uma vez que, ou se trata de normas que não produzem efeitos imediatamente, dependendo de um acto administrativo de aplicação, ou os efeitos directos dessas normas não se projectam, com actualidade na sua esfera jurídica".
Fonte:

http://tv1.rtp.pt/noticias/?article=60191&visual=3&layout=10
http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=10000&tpPage=Print

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