"Tribunal de Lisboa dá seguimento a iniciativa do sector bancário"
O Tribunal Administrativo de Lisboa deu seguimento a uma providência cautelar requerida pelo sector bancário e intimou o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) a abster-se de quaisquer pagamentos a diversas categorias de titulares de depósitos no BPP.
in Jornal "O Público", publicada a 13/05/2010.
O TA de Lisboa, através de uma decisão de mérito, como o é uma providência cautelar, aplica neste caso o art.112/2 f) CPTA para fazer com que o FGD se abstenha da prática de uma conduta. De referir que esta providência assume a natureza de providência conservatória nos termos do art.112/1CPTA uma vez que visa a manutenção da situação existente enquanto uma decisão final não é produzida em juízo. As providências conservatórias pressupõem, como condição de procedência, um juízo negativo de não improbabilidade.
Mais nos interessa que as providências cautelares estão instrumentalmente ligadas à acção principal, como nos demonstra o art.113/1CPTA, assumindo a forma de processo urgente nos termos do art.113/2CPTA.
Filipe Pombo, José Mendes
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