quinta-feira, 13 de maio de 2010

Sistema de indemnização ignora tribunal e paga a clientes do BPP


Sistema alega interesse público para contrariar providência cautelar da banca.


O pagamento do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) aos clientes do BPP vai prosseguir de imediato, apesar de a banca ter interposto em tribunal uma providência cautelar para travar o processo. Segundo um comunicado divulgado pelo SII, o sistema defende existir "grave prejuízo para o interesse público no diferimento da execução dos actos e procedimentos fixados", no regime do SII, "quanto ao accionamento ocasionado pelo Banco Privado Português".

Como tal, a comissão directiva da entidade decidiu " determinar que essa execuação prossiga".


Na base da decisão está o artigo 128º/1 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, que permite ignorar os efeitos de uma providência cautelar quando o "interesse público" - da prossecução do processo - seja superior ao dano causado pela suspensão.


Assim, vão prosseguir "a prática de todas as operações materiais que permitam a identificação dos titulares elegíveis de créditos a indemnizações do SII e o apuramento dos respectivos montantes", bem como " o pagamento das indemnizações que vierem então a ser apuradas". Este pagamento "será feito mediante o financiamento que foi pedido ao Fundo de Garantia de Depósitos ou, caso este financiamento não possa ser executado, mediante outro financiamento alternativo a contrair pelo SII". O SII pode, legalmente, recorrer a empréstimos bancários, caso disso tenha necessidade.

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