Segundo o despacho lido pelo juiz presidente, os factos da acusação não são considerados «matéria criminal» mas somente do foro administrativo, dando como exemplo a transmissão de imóveis livre se ónus e encargos e a escolha do lote de Entrecampos e realçando que, no âmbito da procura de uma solução urbanística integrada para o local deveria o terreno ter o menor número de promotores possível.
Além disso, «foi a Assembleia Municipal que decidiu e deliberou autorizar a Câmara a permutar os terrenos», afirmou o magistrado, salientando que a decisão final não coube assim aos arguidos.
«Há impossibilidade de concluir que os arguidos tenham cometido tal ilícito», afirmou o juiz, referindo-se aos crimes pelos quais estavam acusados o ex-presidente da autarquia Carmona Rodrigues, os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão e ainda Remédio Pires, dos serviços jurídicos da câmara municipal.
O juiz elencou ainda os requisitos previstos por lei para que existe o crime pelo qual estavam acusados estes quatro arguidos (prevaricação para titular de cargo político), lembrando que seria necessário que tivessem decidido ou conduzido o processo no âmbito das suas funções, contra direito e com intenção de beneficiar terceiros (no caso a empresa Bragaparques) e lesar a autarquia.
Considerou ainda, na leitura de parte do despacho, que se tratou de um «normal processo negocial», longamente discutido na Câmara Municipal de Lisboa e aprovado de forma alargada pela autarquia.
«A proposta da câmara obteve vasto consenso das diferentes forças políticas», lembrou o juiz, sublinhando que nada existiu de «dissimulado» neste processo e que, quando se decidiu levar a hasta pública parte dos terrenos em causa, o ex-presidente Carmona Rodrigues deu conhecimento ao presidente da Assembleia Municipal da carta que recebeu da Bragaparques com as condições para que tal acontecesse (direito de preferência).
O juiz considerou ainda que as decisões tomadas quanto a esta matéria são «porventura anuláveis».
«A apreciação administrativa poderá levar à nulidade (…) em sede de tribunal administrativo», considerou.
O caso remonta ao início de 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, à excepção da CDU, a permuta dos terrenos do Parque Mayer, da Bragaparques, por parte dos terrenos camarários no espaço da antiga Feira Popular, em Entrecampos.
O negócio envolveu ainda a venda em hasta pública do lote restante daquele espaço, em Entrecampos, que foi adquirido pela mesma empresa, que exerceu um direito de preferência que viria a ser contestado pela então oposição na autarquia lisboeta.
A empresa Bragaparques passou, assim, a deter a totalidade do espaço da antiga Feira Popular.
Depois de Carmona Rodrigues ter sido constituído arguido no caso Bragaparques, vereadores do PSD e os eleitos de todos os partidos da oposição renunciaram aos mandatos, precipitando a queda do executivo camarário, por falta de quórum, a 10 de Maio de 2007.
Lusa / SOL
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