segunda-feira, 3 de maio de 2010

Aceites providências contra avaliação no concurso professores


Os tribunais administrativos e fiscais de Coimbra e Beja admitiram as duas providências cautelares interpostas pela Fenprof tendo em vista a não consideração da avaliação de desempenho no concurso de colocação de professores.


Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores, Mário Nogueira, adiantou que o tribunal de Coimbra citou o Ministério da Educação na sexta-feira passada e deu uma semana à tutela para apresentar as suas alegações, tomando uma decisão até 07 de Maio.
Também o Tribunal Administrativo e Central de Beja aceitou a providência cautelar interposta com o mesmo intuito, dando o prazo de um dia ao Governo para responder.


Os sindicatos de professores estão contra a consideração da avaliação de desempenho no concurso para preenchimento de necessidades transitórias, dado o carácter aleatório com que o processo decorreu nas escolas.


O concurso terminou na sexta-feira passada, mas de 03 a 06 de Maio decorre o período de aperfeiçoamento das candidaturas.


Um professor classificado com «Muito Bom» recebe mais um valor, enquanto um colega avaliado com «Excelente» é bonificado em dois valores. Até à data, a lista de graduação nacional era elaborada tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço.


«Num quadro de proporcionalidade, são muito mais graves as ilegalidades criadas com a aplicação da norma legal do que com a sua não aplicação», afirmou Mário Nogueira, referindo-se, por exemplo, aos professores que não tiveram uma nota quantitativa.


O dirigente sindical lembrou que foram ainda entregues duas intimações, em Lisboa e Porto, iniciativas que não carecem de uma acção principal, como as providências, mas cuja decisão constitui automaticamente sentença.


O Governo já reiterou que a avaliação de desempenho é para manter nos concursos de professores e garantiu que nunca se comprometeu em anular a sua consideração.

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