Ministério diz que sentença de tribunal não é "decisão". Mas juristas discordam.
O Ministério da Educação tem até hoje para aplicar a sentença que o obriga a retirar os itens relativos à avaliação dos concursos de professores. Caso contrário, segundo juristas contactados pelo DN, arrisca-se a uma multa até 120 dias (cerca de 10 mil euros), podendo ainda vir a ser acusado do crime de desobediência na pessoa da ministra, Isabel Alçada.
Entretanto, também o provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, veio reconhecer que a aplicação da avaliação "poderá importar tratamento desigual injustificado" dos candidatos.
O Ministério só ontem foi notificado da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja. E, ao final da tarde, na Assembleia da República, o secretário de Estado adjunto e da Educação, Alexandre Ventura, afirmou aos jornalistas que a citação "não corresponde a nenhuma decisão".
O DN perguntou ao Ministério se pretende, assim, não dar cumprimento à sentença do tribunal, que decreta com carácter de urgência a eliminação dos itens relativos à avaliação dos concursos de professores. Até ao fecho desta edição não houve resposta.
O certo é que dois juristas contactados ontem pelo DN concordaram na análise de que se está perante uma ordem de efeitos imediatos, independentemente da resposta que o Ministério poderá dar no prazo de cinco dias - e não de "quinze", como referiu o secretário de Estado no Parlamento.
"A obrigação inicia-se no dia seguinte à notificação", afirmou ao DN Hugo Correia, especialista em direito público da Sociedade ABCC e Associados, acrescentando que o desrespeito desta ordem poderá comportar "uma sanção compulsória", sobre a forma de multa, ou mesmo, caso a situação se arraste, a configuração de um "crime de desobediência" na pessoa do titular do órgão visado.
Também o advogado Miguel Matias, actual representante das vítimas no processo Casa Pia, disse ao DN não ter dúvidas de que a sentença "é uma decisão e para ser cumprida" de imediato. "A razão de ser da urgência [deste tipo de decisões] tem que ver com a protecção de direitos - neste caso dos professores - e dos prejuízos que estes podem sofrer: não aceder aos cargos em concurso ou aceder em condições de desigualdade dos seus pares, explicou.
E o facto de "posteriormente poder vir a ser dada razão ao Ministério", acrescentou, não altera em nada o teor "vinculativo" desta sentença provisória.
A Federação Nacional dos Professores entregou, entretanto, no TAF de Beja um requerimento pedindo a "execução imediata da sentença", alegando que o ME desobedeceu à ordem recebida. No entanto, Miguel Matias disse ao DN que, atendendo a que o Ministério dispunha de um dia para acatar a ordem, a nova acção "poderá ter sido precipitada".
Ao que o DN apurou, dos vários argumentos apresentados pela Fenprof, aquele que convenceu o Tribunal de Beja de que poderá estar-se perante um tratamento desigual dos candidatos foi o facto de as notas da avaliação não terem sido obtidas da mesma forma.
Isto porque, enquanto muitas escolas aplicaram uma ferramenta informática desenvolvida pelo Ministério, que arredondava automaticamente as notas, outras deram-nas manualmente, em alguns casos até às centésimas.
Algumas décimas podem fazer a diferença para chegar ao "muito bom" e ao "excelente" (ver P&R) que, nestes concursos de contratação dão uma bonificação de, respectivamente, um a dois pontos na nota a partir da qual os professores são posicionados.
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